JUSTIÇA - 22/05/2023 17:06 (atualizado em 22/05/2023 17:24)

Fiscais que atuavam na região e empresários são condenados por permitir entrada de carne proibida em SC

Empresários de São Miguel do Oeste se envolveram e respondem a processo em trâmite naquela comarca
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12 fiscais da Cidasc, um agente sanitário da Claspar e dois empresários, sócios de um comércio de carnes em Chapecó, foram condenados por envolvimento na organização de um esquema para introduzir carne bovina de origem proibida em Santa Catarina.
Foram aproximadamente 50 caminhões que trouxeram carne do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, entre os anos de 2006 e 2007. De acordo com a denúncia, os caminhões utilizados para o transporte pertenciam aos empresários. Eles mesmos compravam as cargas de carne de origem proibida no estado catarinense.
Os fiscais sanitários recebiam, desses empresários, valores entre R$ 200 e R$ 800 por carga para que deixassem de praticar ato de ofício consistente na efetiva e regular fiscalização do trânsito de produtos de origem animal.
Com a quebra de sigilo telefônico, foi possível comprovar a dinâmica dos crimes. O transporte de produtos de origem bovina ocorria com notas fiscais de carne de frango, as quais eram apresentadas aos fiscais integrantes da organização criminosa para receber o carimbo pela passagem no posto de fiscalização e não gerar desconfiança a outros fiscais.
Algumas vezes, os agentes não pegavam a segunda via da nota fiscal ou nem sequer carimbavam a via. Empresários de São Miguel do Oeste também se envolveram e respondem a processo em trâmite naquela comarca.
Segundo testemunhas, os caminhões com a carga ilegal eram descarregados durante a madrugada para atrapalhar a fiscalização. A comunicação era feita por mensagens ou ligações de celular.
A liberação das cargas era negociada através de código, com o uso das palavras "futebol" ou "basquete". As prisões foram resultado da Operação Tributo.
A sentença
Todos os envolvidos foram condenados por improbidade administrativa. Tiveram decretada a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio 14 homens e uma mulher, em quantias variáveis entre R$ 1 mil – recebidos por um dos fiscais – e R$ 54,2 mil pertencentes ao empresário que coordenava o grupo. O montante é de R$ 106,5 mil acumulados entre as 15 pessoas.
Além de devolver o dinheiro, cada um terá de pagar multa no mesmo valor recebido ilicitamente, corrigido em 12% ao ano a partir do dia 1º de maio de 2009, conforme prevê a legislação. Os fiscais ainda tiveram suspensão dos direitos políticos por oito anos, e os empresários foram proibidos de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público por 10 anos.

Fonte: TJSC/Assessoria de Imprensa/NCI
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