JUSTIÇA - 23/05/2023 17:25

Mulher é condenada após agredir caixa de supermercado por ciúmes do marido em Concórdia

Vítima será indenizada pela agressora; câmeras de segurança flagraram a confusão
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Uma mulher foi condenada a indenizar uma caixa de supermercado por danos morais após uma crise de ciúmes, em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. A condenação foi mantida pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após decisão da 2ª Vara Cível do município.

A mulher terá que pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, acrescido de correção monetária e juros a partir da data das agressões. Conforme os autos do processo, em abril de 2017, a caixa do supermercado foi até um posto de combustíveis para trocar cédulas de dinheiro.

O dono do posto, que trocaria as cédulas, puxou o cordão do abrigo que a mulher estava usando. A cena foi presenciada pela esposa do empresário, que interpretou a situação como um flerte. Diante da cena, a esposa foi até o supermercado, onde agrediu a funcionária na frente de outros colaboradores e clientes, com ataques físicos e verbais.

Câmeras de segurança do supermercado registraram as agressões. A mulher precisou ser retirada do local e a vítima voltou para sua função no caixa. No dia seguinte, a funcionária foi demitida.

A acusada argumentou, segundo a Justiça, não existiu dano moral no caso, porque “a autora agiu contrária à lei, interferindo no casamento da apelante, dando causa às agressões de que se diz vítima”. A defesa da mulher ainda citou o art. 1.513 do Código Civil, que menciona ser defeso interferir na comunhão de vida instituída pela família, ao argumento de que a mulher flertava com o marido da ré.

No entendimento do desembargador, a interpretação do artigo citado é equivocada. “Caso contrário, se admitiria que toda traição conjugal seria um ilícito civil, existindo um direito à fidelidade que, toda vez que violado, permitiria uma reação em defesa do casamento. Tal conjunção é deveras arcaica e não cabe na sociedade atual, que caminha para garantir a liberdade do indivíduo, ainda que dentro da existência de um contrato de união”, comentou.

O magistrado destacou que os fatos geraram comentários negativos a respeito da postura da mulher, como se verifica nos depoimentos das testemunhas de defesa, “que inclusive mencionam que ela estaria ‘se fresquiando’ para o dono do posto, atacando diretamente a sua moral perante a sociedade local”. Não houve reparos na sentença de 1º grau e a decisão foi unânime.

Fonte: ND+
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