Uma mulher que perdeu o filho atropelado por um ônibus escolar será indenizada e receberá pensão mensal no Sul de Santa Catarina. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão que condenou a seguradora de automóveis e o motorista de ônibus a indenizar a vítima foi mantida.
O valor foi fixado em R$ 50 mil a título de danos morais, R$ 1.910 a título de dano patrimonial, para a cobertura das despesas com o funeral da vítima, e uma pensão mensal até a data que o menino completaria 65 anos.
O acidente ocorreu em outubro de 2012, na frente da escola em que o garoto, com nove anos na época, estudava. O motorista realizava o mesmo trajeto há cerca de três anos, e a rua, que é sem saída, era muito movimentada com pedestres, principalmente crianças. Para retornar à rua principal, o motorista precisava fazer manobras de marcha ré, momento em que atropelou o menino.
A desembargadora, relatora da ação, salienta que "seria necessário o emprego de cuidados para além da simples e esperada conferência pelos retrovisores laterais acerca da existência de pessoas atrás do veículo”, o que não ocorreu. A decisão de origem é da 1ª Vara da comarca de Urussanga.
A autora e a seguradora entraram com recurso de apelação, atribuindo culpa exclusiva da vítima e solicitando a majoração dos danos morais e pagamento integral das despesas do funeral. No entanto, a relatora e os demais votantes negaram o apelo e mantiveram a decisão original.