Um homem de 37 anos foi condenado por ameaça, importunação sexual, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de imagens de nudez, contra a ex-companheira, na Comarca de Tubarão, no Sul de Santa Catarina.
Os crimes ocorreram entre novembro de 2019 e maio de 2020, quando o homem, inconformado com o término do relacionamento, ameaçou a vítima diversas vezes, praticou contra ela atos libidinosos, inclusive enquanto ela dormia, e a esganou.
Diante dos atos de violência doméstica e familiar contra si, a vítima buscou por medida protetiva de urgência. Mesmo ciente, o homem descumpriu a ordem judicial entrando em contato com a vítima por número privado, a ameaçou novamente dizendo que iria invadir o apartamento dela, como já havia feito anteriormente, que iria vigiá-la e não deixaria que tivesse outros relacionamentos.
Nos meses seguintes, novamente ameaçou divulgar fotografias e vídeos íntimos da ex-companheira. Em março de 2020, ele entrou em um grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, para promover vingança e humilhação, postou uma foto dela nua, onde era possível identificá-la.
Por conta da decisão judicial, ele recebeu pena de mais de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O denunciado foi condenado ainda a indenizar a vítima em R$ 5 mil, a título de danos morais, e também ao pagamento de multa cominatória de R$ 1 mil em favor da vítima pelo descumprimento da medida protetiva.