A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta segunda-feira, 12, a porcentagem máxima que as operadoras de saúde poderão praticar no reajuste de seus planos individuais e familiares. O teto foi limitado em 9,63%. Segundo o órgão, o percentual é válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A ANS também informou que o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano, sendo que, no caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses. “O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
O valor cobrado pelos planos de saúde sofrem impactos de variáveis como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos. Segundo a agência, a redução do percentual de 15,5% de 2022 para 9,63% em 2023 mostra que a situação do setor está voltando aos patamares normais de utilização. “O ano de 2021 mostrou a retomada da utilização dos serviços médico-hospitalares e esse movimento cresceu até chegar em 2022, quando passou a ser observada uma frequência de uso do plano de saúde similar ao do período pré-pandemia”, analisa o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli. “Em linhas gerais, quando comparamos 2022 a 2021, notamos o crescimento do número de beneficiários, a elevação dos custos dos insumos e um aumento seguido de estabilização da utilização dos serviços de saúde suplementar”, pontua.