O professor esfaqueado nas costas de surpresa por aluno que não aceitou reprovação será indenizado em R$ 15 mil, por danos morais, pelo Estado de Santa Catarina. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Imaruí, no Sul catarinense. O Estado ainda pode recorrer.
Segundo os autos, o ato infracional aconteceu em dezembro de 2022. Após a entrega do boletim escolar, o estudante soube que seria reprovado e atacou o professor, que ficou com o objeto cravado nas costas.
O educador precisou passar por procedimento cirúrgico para a retirada da faca do corpo e ficou incapacitado fisicamente durante 15 dias. Além disso, sofreria de incapacidade psicológica, precisando de acompanhamento de psicólogo e de psiquiatra.
Nos documentos apresentados pelo autor da ação foram destacados pedidos feitos dias antes do ocorrido pela direção escolar à Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, solicitando “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional” em razão de haver ocorrido, durante atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e professores, um caso de agressão e ameaça de aluno contra um professor. Na solicitação foi sublinhada a urgência da necessidade de vigilância humana na escola, em razão do término do ano letivo e da apreensão de que ocorresse situação similar.
A sentença pontuou, então, que não se tratava de um fato imprevisível, visto que os casos de violência no colégio já eram recorrentes e relatados pela diretora, que buscava o auxílio do governo estadual para fornecer segurança ao estabelecimento de ensino.
“Assim sendo, mostra-se indubitável a ineficiência da Administração Pública, que, ao não dar a devida atenção ao caso relatado, comportou-se de modo aquém ao que seria razoável exigir-lhe. Caso tivesse agido em tempo hábil, de modo a prestar segurança adequada à escola, a ação que provocou os danos ao professor poderia ter sido evitada.”