Legislativo de SC - 27/06/2023 20:48 (atualizado em 27/06/2023 21:30)

PEC do programa Universidade Gratuita é admitida por unanimidade na Alesc

Deputados agora precisam analisar propostas que compõem o projeto; previsão é votar mérito na primeira quinzena de julho
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Tramitação do projeto Universidade Gratuita iniciou na Alesc após 22 dias da entrega solene – Foto: Eduardo Valente

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (27), por unanimidade, a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que viabiliza a implantação do programa Universidade Gratuita. Com a decisão da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), a proposta retorna para as comissões para análise de mérito.

O cronograma de tramitação também foi alterado, mas a previsão é de que ela seja votada ainda na primeira quinzena de julho, informou a Alesc.

A PEC revoga os artigos 47, 48 e 49 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual.

O que dizem os artigos que PEC quer revogar

Os trechos da lei regulamentam a quantia e os critérios da distribuição de bolsas de estudo em Instituições de Ensino Superior no Estado.

Art. 47. Do montante de recursos devido pelo Estado de Santa Catarina às Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por lei municipal, até a data de promulgação desta Emenda, no mínimo cinqüenta por cento será aplicado, na forma da Lei, na concessão de bolsas de estudo para o pagamento de mensalidades.

Art. 48. As Instituições de Ensino Superior, referidas nos arts. 46 e 47, concederão as bolsas segundo critérios objetivos de carência e mérito, condicionando a obtenção do benefício à prestação de serviço voluntário à comunidade pelo aluno beneficiado.

Art. 49. A partir do exercício fiscal de 2002, do percentual de recursos de que trata o parágrafo único, do art. 170, da Constituição do Estado de Santa Catarina, no mínimo noventa por cento serão destinados, na forma da Lei, aos alunos matriculados nas Fundações Educacionais de Ensino Superior instituídas por lei municipal, devendo do montante de recursos acima estipulado, cinquenta por cento ser aplicado na concessão de bolsas de estudo e dez por cento na concessão de bolsas de pesquisa para pagamento de mensalidades.

De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, a aprovação da PEC dá sustentação legal ao Universidade Gratuita. Isso porque o programa promete conceder vagas a estudantes carentes nas instituições de ensino superior do Estado.

Além da PEC, a implantação do programa também depende da aprovação de outros dois projetos, já em análise na Alesc. O PLC (Projeto de Lei Complementar) 13/2023 e o PL (Projeto de Lei) 162/2023. As três matérias tramitam de forma conjunta e a expectativa é que elas sejam votadas em plenário ainda na primeira quinzena de julho.


Fonte: ND +
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