Sempre atenta às questões de
interesse da classe produtiva, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores rurais que o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou, recentemente, o Certificado de
Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente
ao exercício de 2023, para consulta ou
emissão.
A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural, referente ao exercício de 2023, podem ser realizadas, desde o dia
20 de junho, diretamente via internet pelo endereço
sncr.serpro.gov.br/ccir/emissão.
“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo
para o pagamento, que é de 30 dias após a
data do lançamento. Se a quitação não
ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”, diz o assessor
técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José
Henrique Pereira.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o
documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel
rural. O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, salienta que o documento é indispensável para legalizar em cartório a
transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e
a partilha de qualquer imóvel rural. “Além disso, o CCIR também é essencial para
a contratação de operações de crédito rural, pois evita problemas burocráticos
no momento de fazer um financiamento bancário”.
O CCIR contém informações sobre o titular, a área, a
localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural e, são
dados declaratórios, exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de
domínio ou posse da propriedade.
A CNA destaca a obrigatoriedade de obtenção do CCIR
por proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de
imóveis rurais. Sem o certificado, os proprietários não poderão, sob pena de
nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis
rurais.
O procedimento pode ser feito pelo site do Incra por
telefone celular no aplicativo SNCR-Mobile
Para validar o documento, o emissor do CCIR deve pagar
a taxa de serviços cadastrais por meio de pix, cartão de crédito ou boleto
bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o
CCIR válido, com o status de "Quitado".
O CCIR é válido por um ano, contado a partir da data
do pagamento da guia de validação. O site do Incra também informa quando deve
ser feita a nova emissão.