DANO MORAL - 11/08/2023 06:57 (atualizado em 11/08/2023 07:05)

Funerária terá que indenizar mãe de jovem falecida que teve cabelo cortado para velório em SC

A jovem era evangélica e seguia o costume de não cortar o cabelo; O caso aconteceu na cidade de Ascurra, no Vale do Itajaí
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A mãe de uma jovem evangélica que faleceu aos 18 anos será indenizada pela funerária responsável por fazer o sepultamento da filha. Ela teve o cabelo cortado sem o consentimento da família, que descobriu o ato durante o velório. O caso aconteceu na cidade de Ascurra, no Vale do Itajaí.

Durante a cerimônia de despedida, a mulher se sentiu abalada com o corte de cabelo que fizeram na filha, que faleceu por insuficiência respiratória aguda e pneumonia bacteriana.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após o desrespeito com a crença religiosa da família no velório, a mãe desenvolveu um quadro depressivo e precisou fazer tratamento terapêutico.

Mãe será indenizada após filha ter cabelo cortado

Em apelação no TJSC, a 3ª Câmara Civil considerou o serviço prestado pela funerária defeituoso e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), arbitrou indenização por dano moral em favor da mãe da garota no valor de R$ 5 mil.

A morte da jovem já teria sido traumática para a família, pois ela estava grávida quando faleceu, e a passagem pela funerária só piorou a situação dos entes queridos.

Os familiares relatam que não tiveram permissão para acompanhar o preparo do corpo, mas garantiu que alertou para o fato de professar a fé evangélica, e pediu respeito aos seus costumes.

No velório, eles foram surpreendidos ao notar o corte curto do cabelo, a maquiagem “exacerbada” e as vestes, calça comprida e meias masculinas, que o corpo da jovem apresentava na urna funerária, mesmo boa parte estando coberta por arranjos de flores. Todos os presentes no velório teriam notado a situação.

Funerária afirmou não ter recebido instruções

Em sua defesa, a funerária afirmou não ter recebido instruções específicas da família sobre o tratamento ao corpo, já que negociou diretamente com o marido da jovem, que não fez menção a crença religiosa.

Também sustentou que, como de praxe, não permite a presença de familiares nos serviços de tanatopraxia, justamente para poupá-los em momento de tensão emocional. Explicou que o corte de cabelo foi feito pela necessidade de acomodação do corpo no caixão e a maquiagem, suave, apenas para retirar a “palidez da morte”.

Conforme o TJSC, o desembargador relator da matéria, com base nas testemunhas ouvidas, entendeu que não houve consenso sobre a maquiagem da falecida, excessiva ou suavizada, ou ainda se as vestes eram masculinas ou femininas.

Já o corte de cabelo foi percebido por todos que estiveram no local. Ainda que não tenha visto dolo ou vontade deliberada de ferir os sentimentos evangélicos, o magistrado considerou, com base no CDC, que a funerária prestou serviço defeituoso ao cortar o cabelo da jovem sem antes conversar com a família. A decisão foi unânime.

Fonte: ND+
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