Uma estudante universitária que acusava dois professores de "tratamento desumano" e "tortura psicológica" durante a aplicação de provas e pedia R$ 12 mil de indenização por danos morais, teria agido de má-fé e deve responder pela "leviandade" com pagamento de multa, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso foi registrado em uma instituição de ensino superior localizada no Oeste de Santa Catarina, porém o TJSC não informou o município.
Conforme o relator do caso, em seu voto, "não há dúvidas de que a parte autora (estudante) alterou a verdade dos fatos em juízo, imputando ao quadro docente da instituição de ensino a prática de condutas de extrema gravidade, como "tratamento desumano", "tortura psicológica" e "abuso de poder", alegações que se revelaram inverídicas”, disse.
A aluna de um curso da área da saúde ajuizou a ação em 2022. Ela alegou que teve Covid-19 e por isso não pôde fazer duas provas marcadas para outubro de 2021.
A estudante acrescentou que, após procurar a universidade, os professores marcaram as provas no mesmo dia, o que achou desconfortável. Destacou que, ao chegar ao local, soube que deveria fazer uma terceira prova e que todos os exames eram orais.
A jovem destacou que os professores a "pressionaram para responder as questões imediatamente e se negaram a repetir as perguntas e as alternativas das respostas". Por fim, disse que não foi aprovada nas disciplinas e, por consequência, perdeu a bolsa integral. Na ação, ela pediu o cancelamento das provas, oportunidade para fazer novos testes, o restabelecimento da bolsa e a indenização no valor de 10 salários mínimos.
Universidade desmentiu aluna
Citada no processo, a universidade desmentiu a estudante e mostrou troca de e-mails entre ela e professores, que comprova que as provas foram agendadas com antecedência, que a aluna concordou com a data marcada e que sabia que seriam na modalidade oral. Além disso, a instituição juntou gravação dos testes orais para comprovar que não houve tortura psicológica, e apresentou histórico escolar e outros documentos para justificar o corte da bolsa de estudos.
Em seu voto, o relator destacou transcrição da gravação dos testes orais para mostrar indícios de má-fé da aluna.
"Professor: E aí (nome da aluna). Beleza? Preparada? Dá para a gente começar? Quer tomar uma aguinha antes, alguma coisa? (...) Então, quer começar comigo ou com a profe (nome da outra professora)? Então, assim, ó, a gente lê uma vez a questão, tá? Se tu não entender, a gente lê de novo a questão, tá? A alternativa também a gente pode ler no máximo uma vez de novo, tá? Aluna: Tá."
Para o relator, a transcrição mostra que a conduta dos professores não tem nada de "abuso de poder", como defendia a estudante. Sobre a perda da bolsa, o relator anotou que "mesmo que a autora tivesse alcançado desempenho escolar satisfatório nas matérias cujas avaliações pretende anular, ela invariavelmente não obteria o restabelecimento da bolsa de estudos da qual desfrutava, porquanto reprovou em outros três componentes curriculares."
A aluna passou na terceira prova. E nesta, também, a Corte não viu nada de irregular.