O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, desde a última sexta-feira (25), o direito de folga quinzenal aos domingos para trabalhadoras mulheres. O caso é julgado em sessão virtual. Os ministros apreciam o caso de uma varejista que havia sido condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar em dobro pelas horas trabalhadas por funcionárias mulheres pelo segundo domingo consecutivo.
O artigo 386 da CLT diz que deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal para favorecimento do repouso de trabalhadores que atuem aos domingos.
Em seu voto, a relatora manteve sua posição anterior. Carmem Lúcia argumentou que a adoção de regras diferenciadas não resulta em tratar mulheres de forma inferior aos homens, segundo foi alegado pela empresa anteriormente condenada. “Há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia”, defendeu a Ministra.
Até o momento, três ministros votaram pela manutenção da condenação da empresa. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a posição da relatora. Já o ministro Luiz Fux votou contra e foi acompanhado por Roberto Barroso.
Fux defendeu ainda que “se a preocupação fosse realmente com a garantia de que ela pudesse descansar, seria melhor organizar as folgas em dias úteis da semana, quando os filhos estão na escola e o marido no trabalho. Ou, então, diferenciar mulheres e homens na quantidade de dias de folga que cada um terá no mês, dando mais dias de folga remunerada para a mulher, por exemplo”.