Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual.
Agora a tese de julgamento estabelecida pelo Supremo deve servir de parâmetro para todos os casos similares. Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux.
O magistrado argumenta que a questão, além de trabalhista, trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”, aponta a decisão.