O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que altera o Código Civil para incluir o risco de violência doméstica ou familiar como um empecilho ao exercício da guarda compartilhada dos filhos. A nova legislação estabelece que, antes de decidir sobre o assunto, o juiz deve indagar previamente o Ministério Público e as partes interessadas sobre eventuais situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. A lei nº 14.713, de 30 de outubro, foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Com nova redação, o texto destaca que, quando não houver acordo quanto à guarda do filho e pai e mãe estiverem aptos a cuidar da criança ou adolescente, será aplicada a guarda compartilhada, exceto nos casos em que um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar".
A nova lei se junta a outras iniciativas do governo federal voltadas às mulheres. Em março, como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, foi lançado um pacote de medidas que inclui, entre outras iniciativas, a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas na administração federal direta, em autarquias e em fundações, bem como a criação do programa Mulher Viver sem Violência, que visa integrar e ampliar os serviços públicos destinados às mulheres em situação de violência.
Em julho, foi sancionada a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam a mesma função. Já em setembro, o governo criou o selo "Empresa Amiga da Mulher" para incentivar a inclusão feminina no mercado de trabalho, em especial de mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar.