
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta sexta-feira (27), a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta.
A obrigatoriedade foi incluída por parlamentares em um projeto de lei que permitia a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A carteira social foi sancionada pelo presidente.
Lula justificou o veto afirmando que a exigência do exame toxicológico "contraria o interesse público, pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária". O presidente seguiu a orientação dos seguintes ministérios: dos Transportes; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Saúde; e da Justiça e Segurança Pública.
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, que pode derrubar ou manter a decisão.
A nova regra tornaria obrigatório o exame toxicológico para todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. O teste seria feito antes da emissão da CNH provisória, em clínicas médicas credenciadas – as mesmas que já aplicam o teste em motoristas profissionais.
O exame toxicológico seguirá sendo exigido para motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D e E, que conduzem caminhões, ônibus e veículos de carga ou transporte coletivo.
Como funciona o exame toxicológico
O exame é feito com amostras de cabelo, pelo ou unha, e tem uma janela de detecção mínima de 90 dias. Isso significa que ele consegue identificar o uso contínuo de substâncias psicoativas nos últimos três meses. Entre as drogas detectadas estão:
- Maconha (THC e derivados);
- Anfetaminas e metanfetaminas;
- Cocaína e seus metabólitos;
- Opiáceos (como morfina e codeína).