SEGURANÇA - 29/11/2023 15:01 (atualizado em 29/11/2023 15:24)

Como fazer denúncia pela Lei Maria da Penha

Conheça todos os mecanismos que a justiça oferece para denunciar casos de violência contra a mulher
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Sabidamente, o Brasil é um dos países com mais recorrência de violência de gênero no mundo. De acordo com dados divulgados pelo Senado Federal, 3 em cada 10 mulheres já sofreram violência doméstica. Além disso, a mesma pesquisa aponta que 60% das vítimas ainda não fazem denúncias. Neste contexto, saber para onde denunciar e qual o passo a passo da denúncia baseada na Lei Maria da Penha.

Confira tudo sobre os canais abertos e como funcionam as defesas contra a violência de gênero.

Como fazer uma denúncia de violência contra a mulher pela Lei Maria da Penha?

Central de Atendimento à mulher – 180

Primeiramente, precisamos falar sobre uma central que recebe denúncias por telefone. Segundo o Gov.br, o 180 é responsável por escutar e acolher as mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, o serviço registra e encaminha as denúncias para os órgãos competentes, que deverão tomar as medidas cabíveis.

Vale ressaltar que o canal recebe tanto denúncias das mulheres agredidas quanto denúncias de testemunhas de casos de violência. Portanto, todos que souberem de episódios como esse devem entrar em contato com o número 180 o mais breve possível. Ainda segundo o Gov.br, o passo a passo da denùncia é o seguinte.

Após a central receber a denúncia, é feita uma análise e um encaminhamento do caso para os órgãos de segurança e proteção.

Se o denunciante quiser acompanhar o andamento do processo, basta ligar 180 e dar o número de protocolo ao atendente. Além do número de telefone 180, é possível denunciar pelo Whatsapp através do telefone 61 99656 – 5008, outra possibilidade é o Telegram, basta buscar por ‘direitoshumanosbrasilbot’ no aplicativo de mensagem.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM)

A Delegacia Especializada em Atendimentos à Mulher (DEAM) entrou em relativamente recentemente no sistema de proteção contra a mulher, mas já cumpre um papel importante. De acordo com a advogada Andressa Cardoso, em entrevista para a revista Marie Claire, ir até uma delegacia especializada deve ser a primeira opção, já que lá estão alocados os profissionais mais preparados para acolher as vítimas.

No entanto, o grande problema está na falta de delegacias desse tipo ao redor do país. Segundo Andressa Cardoso, existem apenas 492 delegacias especializadas em todo o território nacional, e a maioria fica concentrada nos grandes centros urbanos. Ela também recomenda que a mulher dê preferência por ir acompanhada por um advogado. 

Outras possibilidades de denúncia

A advogada ainda afirma que caso a mulher fique ferida durante a agressão, ela deve ser levada a um pronto-atendimento ou um hospital, e o prontuário médico deve ser disponibilizado como prova do crime. As mulheres também podem recorrer à Casas de abrigo, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres e aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Fonte: NSC
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