Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas desses 17 setores, considerados os que mais empregam no país. Com a derrubada do veto presidencial, a medida ficará em vigor até 2027.
"O Congresso Nacional demonstrou sensibilidade e compromisso com a geração de empregos ao derrubar o veto à desoneração da folha de pagamentos. A decisão representa passo crucial para fortalecer o setor produtivo brasileiro e estimular a abertura de postos de trabalho", afirma Renato Correia, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
Para ele, a construção precisa de segurança jurídica e previsibilidade para oferecer habitação e infraestrutura urbana para garantir bem-estar e qualidade de vida para a população. "Ganha o país com a decisão", acrescenta.
“Trata-se de uma decisão relevante, uma vez que o fim da desoneração agora elevaria os custos da construção e, consequentemente, os preços das obras. Isso prejudicaria não só o setor da construção, como seus contratantes, incluindo o governo, que precisaria pagar mais pelas contratações de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida”, comentou Yorki Estefan, presidente do SindusCon-SP.
Para a entidade, a reoneração afetaria a competitividade do setor industrial, sobrecarregando os custos, gerando aumento de preços e impactando a capacidade de consumo da sociedade. A redução de consumo significa menor capacidade de preservação de empregos e, mais do que isso, de geração de novos postos formais de trabalho. A indústria têxtil e de confecção mantém 1,5 milhão de postos de trabalho formais em todo o território nacional.
“A manutenção dessa medida, que vem desde 2011, é de extrema importância para o país, pois os 17 setores da economia são os que mais empregam e têm mantido trabalhadores com carteira assinada. A prorrogação da desoneração assegura a preservação dos empregos, o equilíbrio na arrecadação e a manutenção da competitividade dos setores produtivos intensivos em mão de obra”, ressalta Velloso.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia justificado o veto do presidente Lula à desoneração da folha de pagamento dizendo que a proposta era inconstitucional. O ministro afirmou que apresentaria novas medidas relacionadas ao tema. Para Haddad, quando a desoneração foi iniciada, as empresas falaram que contratariam mais pessoas, mas não contrataram.
Entenda a desoneração
Adotada por meio da medida provisória nº 540, convertida na lei nº 12.546, de 2011, a desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
• confecção e vestuário;
• construção civil;
• comunicação;
• couro;
• máquinas e equipamentos;
• têxtil;
• TIC (tecnologia de comunicação);
• transporte metroferroviário de passageiros;
• transporte rodoviário de cargas.