A Justiça em Santa Catarina autorizou a saída temporária de 2.239 internos do sistema prisional para o período do Natal, entre 19 e 29 de dezembro. O número ainda pode aumentar se novas autorizações forem concedidas, segundo a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do Estado.
A saída temporária é um direito de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). O benefício é restrito a apenados que atendem uma série de critérios. Pessoas condenadas que cumprem pena por praticar crime hediondo que tenha causado morte, por exemplo, não têm autorização para sair.
O benefício é cedido apenas ao apenado que cumpre regime semi-aberto, pretende visitar a família, estuda e participa de atividades para retorno ao convívio social.
É preciso ainda que ele apresente, dentro do sistema penal, comportamento adequado e já tenha cumprido um sexto da pena se for réu primário ou um quarto dela caso seja reincidente. É necessário também que o interno informe o endereço da família às autoridades, se mantenha recolhido no local à noite e não frequente bares ou casas noturnas. A saída é revogada se houver qualquer descumprimento.
O sistema prisional de Santa Catarina tem cerca de 25 mil detentos, entre os quais 5,8 mil cumprem regime semi-aberto, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).