TRÂNSITO - 26/12/2023 14:51

Cadeirinhas e cinto de segurança salvam 7 crianças em acidente com 5 carros em SC

Além das crianças, quase todos os adultos que estavam nos carros saíram praticamente ilesos; confira os detalhes
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Acidente envolveu cinco automóveis na BR-280 – Foto: Corpo de Bombeiros/Reprodução

Um acidente em Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, nesta terça-feira (26), chamou a atenção para a importância do uso de cadeirinhas e cinto de segurança. A colisão, que envolveu cinco veículos, terminou com todas as pessoas salvas e sem lesões graves.

A colisão foi registrada por volta das 7h, na BR-280, na altura do bairro Espigão do Bugre, segundo o Corpo de Bobmeiros. O primeiro carro, de Jaraguá do Sul, tinha um homem de 50 anos e uma mulher de 40, que saíram ilesos do acidente e recusaram encaminhamento para avaliação médica

Já no segundo automóvel, com placas de Guaramirim, um homem de 44 anos, uma mulher de 45, uma criança de cinco e uma adolescente de 12 anos foram atendidos e também não sofreram nenhuma lesão aparente.

No terceiro veículo envolvido, com placas de Brusque, o motorista de 34 anos, a mulher de 25 e as três crianças, uma de seis anos e dois gêmeos de três anos, que viajavam no banco de trás, já estavam fora do carro, sem nenhuma lesão.

O quinto veículo tinha duas crianças, uma de quatro e outra de um ano de idade, além de um homem de 36 e uma mulher de 30. Todos saíram ilesos e assinaram uma ficha de recusa de encaminhamento ao hospital.

Uso de cadeirinha e cinto de segurança é obrigatório

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que crianças de até 7 anos e meio ou que não tenham atingido 1,45 m de altura sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, utilizando cadeirinha específica para a faixa etária delas.

Veja qual o tipo de cadeirinha para cada faixa etária

- Bebê conforto – crianças até 1 ano de ou com até 13 kg;
- Cadeirinha – crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg);
- Assento de elevação – crianças de 4 a 7 anos e meio (15 a 36kg);
- Crianças acima de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45 m de altura, devem continuar usando o assento de elevação;
- Cinto de segurança do veículo – criança com idade superior a 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m.

Fonte: NSC
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