Dos 2.239 detentos do sistema prisional catarinense liberados para a “saída temporária”, 63 não retornaram ao sistema. O balanço foi confirmado pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa nesta segunda-feira (8).
Segundo a pasta, o índice representa 2,77% dos detentos liberados que não cumpriram o retorno estipulado às suas unidades prisionais, sendo agora considerados evadidos do sistema prisional.
Em comparação com o ano de 2022, houve redução no percentual de evasão, quando 3,37% dos internos não retornaram às unidades prisionais.
As saídas foram autorizadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina entre os dias 19 e 29 de dezembro de 2023.
Qual o motivo da saída dos presos?
Segundo o Código Penal Brasileiro, os critérios para concessão da saída temporária podem variar, e nem todos os detentos têm direito a esse benefício. Geralmente, são considerados fatores como bom comportamento, cumprimento de parte da pena, entre outros aspectos avaliados pelas autoridades prisionais.O benefício é regulamentado pela legislação brasileira, e sua aplicação depende de decisão judicial e da autorização da administração prisional.
A saída temporária, que pode ser pedida até cinco vezes ao ano, é a mesma que proporciona ao reeducando passar, por exemplo, a Páscoa e o Dia das Mães junto à família.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as regras, perderá o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.