Esse benefício é concedido quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário apresentar atestado ou fazer uma perícia médica.
Esse sistema substitui o atendimento médico-pericial por uma análise de documentos, nos casos em que o benefício é de até 180 dias.
Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, mas quase metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do instituto.
Tanto quem falsifica como quem usa o documento falso podem ser condenados a até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.
especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
registrar os dados de maneira legível;
identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:
é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.
Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento.
E, se o trabalhador tiver uma doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que ele consiga o auxílio-acidentário, modalidade que garante a estabilidade de 12 meses após a alta.
Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
"E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado", pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.