ABELARDO LUZ - 23/01/2024 22:31

Ex-vereadores do Oeste são condenados e perdem direitos políticos por extorquir empresária

Políticos pediram propina na época em que posto de combustível era aberto em Abelardo Luz.
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Uma recente decisão da Vara Única da comarca de Abelardo Luz, no Oeste catarinense, condenou dois ex-vereadores e um conhecido da dupla política por improbidade administrativa.

Todos perderam os direitos políticos e não podem contratar com o poder público por cinco anos. Eles também terão que pagar R$ 8 mil, solidariamente, em ressarcimento aos danos materiais da vítima. O mesmo valor deverá ser pago por cada ex-legislador como multa civil. O comparsa tem dívida de R$ 1 mil com a Justiça, também como multa civil. Os valores devem ser corrigidos monetariamente.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os dois vereadores – um deles presidente da Câmara na época – foram presos em flagrante, em março de 2011, após receberem uma segunda parcela de propina. Na ocasião, R$ 27 mil foram encontrados debaixo do banco do carro em que a dupla estava.

O dinheiro tinha acabado de ser entregue por uma empresária local que havia dado início a um pedido na Prefeitura para abrir um posto de combustível. A mulher comprovou ter sido reiteradamente perseguida para que efetuasse o pagamento de R$ 35 mil em prol da rejeição, na Câmara de Vereadores, do projeto que impediria a construção do estabelecimento no endereço pretendido.

Também conforme o TJSC, a negociação era sempre realizada pelo terceiro homem, que era amigo da vítima. Ao efetuar o primeiro pagamento, no valor de R$ 8 mil, a empresária pediu para que cessassem o assédio, o que não aconteceu. Ela então denunciou a ação ao Ministério Público. A investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) resultou na prisão em flagrante dos dois funcionários públicos, exatamente no dia em que aconteceria a votação do projeto de lei.

Além da recente condenação, ainda em junho de 2011, os legisladores foram sentenciados a quatro anos e três meses e quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de concussão – quando um servidor público se aproveita do cargo para obter vantagens.

Após o ocorrido, o processo de instalação do posto de combustível, na área central da cidade, transcorreu dentro da normalidade, e o estabelecimento está em funcionamento. O TJSC informou que ainda cabe recurso contra a condenação por improbidade administrativa.

Fonte: Oeste Mais
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