A Defensoria Pública de Santa Catarina divulgou uma relação de produtos que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino na lista do material escolar. São itens como copos, algodão e até papel higiênico. As regras, segundo o órgão estadual, valem tanto para as escolas particulares quanto públicas.
A medida está prevista na Lei n. 9.870/99, que diz que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
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Isto significa que o material escolar é para uso individual do estudante nas atividades pedagógicas e não para uso coletivo de outros alunos ou da instituição. Além disso, a legislação aponta que não é permitida a cobrança de taxas extras para custear despesas como luz, água ou telefone.
A Defensoria pontua, ainda, que a instituição não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado. A exceção é para o uniforme escolar ou no caso de apostilas, se referente ao projeto didático.
A orientação aos pais e responsáveis é de que se a instituição insistir em cobrar os materiais que não são permitidos, a pessoa deve procurar o Procon para registrar reclamação.
Confira a lista de materiais proibidos
Copos, pratos e talheres descartáveis
Esponja para pratos
Guardanapos
Fitas adesivas
Papel higiênico
Flanela
Algodão
Sacos plásticos
Material de limpeza
Carimbo
Canetas de lousa
Cartucho ou toner
Giz branco ou colorido
Grampos para grampeador
Marcador para retroprojetor
Medicamentos
Clipes para papel
Pasta suspensa
Fitas dupla face