Uma reunião às 15h desta quarta-feira (21), no Ministério do Trabalho, em Brasília deverá definir as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados. O tema gera controvérsias entre entidades patronais e sindicatos há, pelo menos, três meses, quando o titular da pasta Luiz Marinho assinou a portaria 3.665, em 13 de novembro de 2023, revogando a norma vigente desde 2021.
O texto excluía alguns setores da lista dos que poderiam abrir as portas nessas ocasiões sem acordos coletivos com os trabalhadores. Era o caso do varejo de gêneros alimentícios, dos açougues, das farmácias e dos comércios de produtos industrializados, entre outros.
De acordo com as determinações, as normas vigorariam de imediato, mas após a forte reação contrária de segmentos empresariais – sob alegação de riscos à manutenção e à geração de empregos –, em 22 de novembro, o ministro suspendeu os efeitos da medida até março deste ano. A ideia seria realizar uma construção conjunta entre governo, centrais de trabalhadores e confederações empresariais.
No foco do debate está a autorização para os supermercados. O advogado e economista, Manoel Gustavo Neubarth Trindade observa que a portaria vinculava o funcionamento do comércio à realização de convenções de classe. Na prática, isso reforça a atuação dos sindicatos, que tem sido reduzida desde a Reforma Trabalhista de 2017 (instituída pela lei 13.467, com a alteração de mais de 100 itens da CLT brasileira).