A Polícia Civil de Santa Catarina publicou uma resolução para implantação do programa “A Mulher tem Voz” dentro de casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados, shows e similares,.
A ideia é para promover a proteção e prevenção de constrangimento ou violência contra as mulheres.
O programa é direcionado aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos.
A iniciativa da PCSC segue a Lei nº 14.786, que estabelece o protocolo “Não é Não”, criado para prevenir constrangimentos e violência contra a mulher, além de atendimento às vítimas.
A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT no fim de dezembro e entra em vigor 180 dias depois, ou seja, estará valendo no segundo semestre de 2024.
A Lei foi redigida após o caso do jogador de futebol Daniel Alves ser acusado de violentar uma mulher no banheiro de uma boate em Barcelona, na Espanha. O brasileiro segue preso e foi condenado a nove anos de prisão.
A iniciativa da Polícia Civil prevê um programa de educação preventiva por meio de vídeos, materiais digitais a serem disponibilizados no site oficial da instituição, bem como palestras e outros meios de divulgação direcionadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.
Cartazes do Mulher tem Voz em banheiros
A PC determinará que os estabelecimentos mantenham, em locais visíveis, preferencialmente nos banheiros femininos, cartazes com informações sobre a forma de acionar o protocolo ”A Mulher Tem Voz”Os cartazes devem conter os números de telefones e outras formas de contato da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Central de atendimento à Mulher ligue 180, devendo, ainda, constar a mensagem: ”comunique nossos colaboradores quando estiver em situação de risco”.
Outro ponto é apoiar e dar atenção adequada em local reservado do estabelecimento, que garanta privacidade e segurança à mulher, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha.
Além disso, ofertar à mulher o acionamento dos órgãos de segurança pública e a unidade de saúde de referência para imediato atendimento médico à mulher em caso de violência física.
Os estabelecimentos ainda devem acionar os órgãos de segurança pública quando o fato denunciado deixar vestígios, devendo, nesse caso, isolar o local para preservação de eventuais provas.
O programa prevê ainda que se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança deverá garantir o acesso às imagens à PCSC; e preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.
Os estabelecimentos poderão criar um código próprio, a seu critério, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.