Seu Bolso - 03/04/2024 22:25

Justiça de SC explica aumento de até 200% nas taxas dos cartórios

Novos valores desde o dia 1° de abril
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Cartório em SC (Foto: Ivonaldo Alexandre, Divulgação)

O Tribunal de Justiça (TJSC) se manifestou, em nota, sobre a crítica feita pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/SC) a respeito do aumento de até 200% nas taxas dos cartórios. O CRECI apontou “prejuízo aos cidadãos, ao mercado e aos profissionais”. 

Segundo o TJSC, o objetivo foi atualizar a Lei de Emolumentos diante da criação de novos atos pelo Marco das Garantias, ajustar distorções e trazer maior segurança. Admitiu que houve aumentos mas que também houve reduções, como nas Garantias do Crédito Rural.

Creci

O aumento entrou em vigor no dia 1º de abril. Os corretores acreditam que a medida trará prejuízos aos novos negócios. 

 — A nova lei também poderá retardar o registro, além da própria regularização de imóveis, com prejuízos a toda a sociedade, pois afetará a arrecadação de impostos importantes para questões essenciais como saúde e educação — alertou o presidente do Conselho, Fernando Willrich.

Confira a nota do TJ

A  Lei Complementar estadual n. 846/2023 teve por objetivo atualizar a Lei de Emolumentos diante da criação de novos atos pelo Marco das Garantias (Lei n. 14.711/2023) e ajustar distorções relevantes de justiça tributária presentes na redação original da Lei Complementar n. 755/2019.
Nesse sentido, a LCe n. 846/2023 veio para consolidar novos marcos de garantia que trazem maior segurança e eficiência ao mercado imobiliário como, por exemplo, a execução extrajudicial de hipoteca de bens imóveis. De igual forma, houve correção de distorções relevantes de justiça tributária, resultando em majoração de determinadas rubricas, mas também em minoração de outras. 
Por exemplo, as Garantias de Crédito Rural, essenciais ao setor produtivo de Santa Catarina, tiveram uma redução que pode alcançar até 47% (quarenta e sete por cento) nos emolumentos.
As majorações mencionadas pelo Creci/SC também resultaram de uma correção de distorções relevantes. Antes da legislação, o teto para fixação do valor máximo de emolumentos apontava o montante de R$ 206.339,87. Melhor explicando, o cidadão proprietário de um imóvel de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pagava o mesmo valor de emolumentos que o proprietário de um imóvel luxuoso de, por exemplo, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 
Esta distorção foi parcialmente corrigida. Parcialmente porque no tocante aos emolumentos para as faixas de valores de imóveis até R$ 206.339,87 nada mudou. A partir deste valor a LCe n. 846/2023 passou a permitir a cobrança de emolumentos para os imóveis acima de R$ 206.339,87. Neste seleto grupo de imóveis acima de R$ 206.339,87, o cidadão deverá pagar um adicional de R$ 50,00 para cada acréscimo de R$ 50.000,00 no valor do seu imóvel, até superar o valor base, até o teto de R$ 3.456.339,88, com valor máximo de emolumentos de R$ 5.199,39.
Reforçando, não houve alteração alguma para os proprietários de imóveis abaixo do valor do antigo teto de R$ 206.339,87, e eventual adicional será gradual, respeitando-se a capacidade financeira dos contribuintes conforme o valor geral dos imóveis. A alteração legislativa, portanto, proporciona melhor justiça tributária, conservando proporcionalidade entre negócios jurídicos de diferentes complexidades. Em resumo, será cobrado maior valor daqueles proprietários de imóveis com valor proporcionalmente maior – e, portanto, com maior capacidade financeira.
A propósito, o projeto de lei tramitou observando os rigores normativos na Alesc, ofertando-se publicidade e espaço para participação da sociedade, tendo sido convertido em lei ao final do ano de 2023, uma vez que se a nova legislação não fosse sancionada em 2023, por uma regra tributária (princípio da anterioridade tributária) os novos serviços fixados na Lei n. 14.711/2023 só poderiam passar a serem prestados – e cobrados – pelos delegatários em 2025.
Por fim, insta salientar que os emolumentos de Santa Catarina continuam a estar posicionados entre os mais baixos do Brasil

Fonte: NSC
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