
Faltam 26 dias para a data do fechamento do cadastro eleitoral, em 8 de maio. Esse é o prazo para quem precisa alterar dados cadastrais, tirar a primeira via do título de eleitor ou regularizar o documento para votar nas eleições municipais deste ano. O primeiro turno será no dia 6 de outubro e, em caso de segundo turno, a votação acontece no dia 27 de outubro.


O chefe de cartório esclarece que o cancelamento da inscrição eleitoral pode se dar em razão de três ausências consecutivas às eleições, sem que o eleitor tenha apresentado justificativa ou realizado a regularização da situação por meio do recolhimento de multa eleitoral. “Outra razão de cancelamento é o não atendimento de convocação para a Revisão do Eleitorado, procedimento que aconteceu nos seis municípios integrantes da 58ª Zona Eleitoral de Maravilha até junho de 2019. Os eleitores que não atenderam ao chamamento e que deixaram de votar na Eleição Geral de 2022, encontram-se com o título de eleitor cancelado e, portanto, impedidos de votar caso não solicitem a regularização até o próximo dia 8 de maio”, destaca.
A regularização da situação de cancelamento se dá por meio do atendimento presencial no cartório eleitoral. Para tanto, o eleitor deve agendar seu atendimento no site do TRE/SC (www.tre-sc.jus.br) ou por meio de ligação gratuita, para o Disque-Eleitor, no 0800 647 3888 (das 13h às 19h). Para o atendimento, é preciso apresentar documento de identificação e comprovante de residência atual.
Caso o eleitor tenha ficado sem votar em alguma eleição, é recomendável fazer o pagamento da multa antes de comparecer no cartório eleitoral. A consulta dos débitos poderá ser feita pelo atendimento online, no site www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-título. O sistema oferece a possibilidade de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (de pagamento exclusivo no Banco do Brasil).
O eleitor que já realizou a coleta de dados biométricos na Justiça Eleitoral (foto e digitais), poderá regularizar sua situação, atualizar dados ou solicitar a transferência de município pela internet, acessando o atendimento online. Já o eleitor sem biometria poderá fazê-lo no mesmo prazo, mas somente de forma presencial. “É muito importante que o eleitor que precisa de atendimento presencial da Justiça Eleitoral procure o atendimento agendado o quanto antes, para evitar a falta de vagas e as longas filas comuns nos últimos dias do prazo”, orienta Ademir Hemming Johann.
