Dados da Receita Federal mostram que ao menos 865.015 declarações do Imposto de Renda de 2024 possuem alguma pendência. A informação leva em conta todos os documentos enviados até domingo (7), que totalizam pouco mais de 11,5 milhões de declarações. Isso significa que 7,5% das pessoas que já enviaram os dados ao órgão precisam regularizar a situação (veja abaixo como consultar situação). Ao todo, a Receita espera receber 46 milhões de declarações até o dia 31 de maio, prazo final para o envio.
Os técnicos da pasta explicam que de documentações com inconsistências têm diminuído ao longo dos anos. No mesmo período do ano passado, a Receita havia recebido cerca de 11,4 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2023, e pelo menos 1 milhão (10,4%) estavam retidas com alguma pendência de malha. O órgão estima que, atualmente, menos de 2% das declarações enviadas caiam na malha fina.
“Essa redução é fruto da autorregularização espontânea, através da consulta ao Extrato do Processamento (pela página da Receita ou pelo app Receita Federal)”, ressaltou a Receita.
A documentação enviada pelo contribuinte passa por análise dos sistemas da Receita Federal, onde as informações da pessoa física são cruzadas com as informações de outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Caso uma inconsistência seja encontrada, a declaração é separada para uma análise mais profunda, popularmente conhecida como “malha fina”.
omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Muitas vezes, isso acontece com os rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos com menos de 18 anos de idade fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;
despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.