Imprudência - 13/04/2024 20:13 (atualizado em 13/04/2024 20:22)

Automóvel é flagrado a quase 170 km/h em rodovia catarinense

Registro de radar na SC-390 mostrou Jeep Compass a 167km/h.
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Automóvel foi flagrado em excesso de velocidade em rodovia da Serra (Foto: PMRv)

Um automóvel foi flagrado transitando pela SC-390, em São Joaquim, na Serra catarinense, a 167 km/h.

A ocorrência foi registrada às 14h40 desta sexta-feira, dia 12, próximo ao CTG Chaleira Preta. O veículo que aparece em alta velocidade é um Jeep Compass. A placa do veículo não foi divulgada. A velocidade máxima permitida no local é de 80 km/h.

O excesso de velocidade nas estradas é um problema sério que contribui significativamente para acidentes de trânsito e perda de vidas. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação dos motoristas e aumenta a gravidade dos acidentes.

As infrações por excesso de velocidade podem ser registradas como média, grave ou gravíssima.

No caso da infração média, é quando a velocidade está até 20% acima do limite permitido. Neste caso, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já quando o excesso de velocidade é de 20% a 50% acima do limite permitido, a infração é grave. Portanto, são cinco pontos na carteira e R$ 195,23 de multa.

Por fim, se o motorista exceder a velocidade máxima em mais de 50%, a multa é de R$ 880,41. Ou seja, três vezes o valor da penalidade gravíssima (R$ 293,47). Além disso, são sete pontos na CNH.

Neste último caso, o motorista também recebe outra punição: a suspensão do direito de dirigir durante dois a oito meses. Em caso de reincidência dentro de um ano, o período pode aumentar para de oito a 18 meses.

Fonte: Oeste Mais
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