O decreto publicado nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial da União, reúne orientações para operacionalização dos Snave por meio dos Ministérios da Educação (MEC), dos Direitos Humanos e Cidadania e da Justiça e Segurança Pública. Entre as medidas estão a criação de protocolo preventivo, identificação e monitoramento de ameaças; capacitação de profissionais de educação; elaboração de planos de resposta a emergências; e sistematização dos registro de ocorrências e das boas práticas de enfrentamento da violência nas escolas.
O MEC será o responsável por implementar as capacitações e desenvolver os protocolos em articulação com os entes federados. Também prestará orientações sobre as leis que tratam do enfrentamento ao bullying e do atendimento de psicologia e serviço social nas escolas.
A norma sugere que a ferramenta a ser criada integre o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social (Sinesp), existente desde 2012. E junto com a produção e sistematização das informações, está prevista a prestação de apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno, com abordagem multidisciplinar e intersetorialidade conforme a política pública.