A investigação foi inicialmente instaurada pelo Núcleo de Investigação de Crimes Cibernéticos (NUCIBER) da PCPR, após relato feito pela vítima no Estado do Paraná, onde residia em razão de seus estudos. Ao ser informado sobre a situação de risco da vítima catarinense, o CyberGAECO passou a auxiliar a Polícia Civil do Paraná na identificação da pessoa que vinha se utilizando de perfis falsos, bem como da expectativa de anonimato gerada pela internet, para causar temor à vítima.
A representação da Polícia Civil do Paraná, que teve suporte no relatório de investigação do CyberGAECO, resultou na expedição, após manifestação favorável do Ministério Público paranaense, dos mandados judiciais de busca e apreensão e proibição de contato e aproximação, físico ou virtual, do investigado com a vítima e seus familiares.
Os mandados judiciais de busca e apreensão e de proibição de aproximação e contato foram cumpridos no Estado do Rio de Janeiro, local de residência do suposto autor dos crimes. Além de Policiais Civis paranaenses e de integrantes do CyberGAECO, prestaram apoio à execução das ordens Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão judicial proíbe o investigado de se aproximar da vítima, de seus familiares, pessoas de seu relacionamento, amigos e testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o investigado. A decisão também estabelece o impedimento do investigado em manter comunicação por qualquer meio com a vítima, bem como seus familiares, pessoas de seu relacionamento, amigos e testemunhas.