Santa Catarina tem quatro hospitais indicados pelo Ministério da Saúde onde abortos legais (nos casos previstos na legislação atual) podem ser feitos. Eles ficam nas maiores cidades do Estado: Joinville, Blumenau, São José e Florianópolis. Nestas unidades, só em 2023, foram realizados 142 interrupções de gestações previstas em lei. Foi o ano com mais procedimentos desde 2018.
De acordo com o Mapa do Aborto Legal, as unidades atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para Daniela Gonçalves, membro da Comissão de Direito da Saúde da Ordem dos Advogados (OAB) de Santa Catarina, apertar mais a legislação do aborto dificulta ainda mais o acesso de meninas e mulheres ao direito.
Apertar mais o cinto da legislação é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1904 de 2024. O texto equipara o aborto acima das 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo quando a gravidez é fruto de um estupro.
— É um retrocesso — considera a advogada.
O aborto é crime no Brasil, exceto em três condições:
- Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- Quando o feto é anencefálico, ou seja, possui má-formação que impede o desenvolvimento do cérebro;
- Quando a gravidez é resultado de um estupro.— É uma legislação de quase 100 anos, uma conquista histórica de meninas e mulheres — afirma Daniela. Estas exceções são previstas no Código Penal brasileiro (no caso da anencefalia, se trata de um entendimento do Supremo Tribunal Federal).
Em Santa Catarina, de 2018 a 2023, foram realizados 597 procedimentos que se enquadram nas três exceções da lei. Quase 600 meninas e mulheres foram atendidas pela lei.— Os reflexos [da possível aprovação do PL 1904] são problemáticos. Isso pode influenciar a clandestinidade — afirma Daniela Gonçalves. — Pode haver uma sobrecarga do sistema de saúde pelas complicações de procedimentos clandestinos. A criminalização não impede que os abortos aconteçam.
O que diz o PL 1904
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto altera o Código Penal (de 1940) criminalizando abortos acima de 22 semanas, quando houver viabilidade fetal, e equiparando as penas com a do crime de homicídio simples (que pode ter pena de prisão de seis a 20 anos).A Câmara dos Deputados votou na quarta-feira (12) a urgência do projeto de lei 1904, o qual estabelece que a pena pode ser reduzida pelo juiz conforme as circunstâncias de cada caso, até mesmo deixando de aplicar a sentença.
Caso aprovado, o PL determina a pena nos seguintes casos:- quando a gestante provoque o aborto em si mesma ou consinta que outra pessoa faça o aborto: a pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
- quando o aborto for provocado por terceiro com ou sem o consentimento da gestante: pena para quem realizar o procedimento passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, enquanto hoje a penalidade fixada é de 3 a 10 anos.