O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação
ao Município de São José do Cedro para que este suspenda qualquer intervenção
irregular em áreas institucionais da cidade, devendo revogar ou anular os atos
já praticados. Conforme apurado, o Município está planejando utilizar áreas
institucionais do Loteamento Graf para implantar um programa de habitação
popular - o que é proibido pela legislação. A recomendação foi expedida na
última quarta-feira (18) e o Município tem até o dia 4 de julho para responder
se a acatará.
A Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira explica que a
situação chegou ao conhecimento do MPSC por meio do atendimento aos moradores
próximos ao Loteamento Graf. Eles relataram uma possível intenção da Prefeitura
de São José do Cedro em utilizar-se das áreas verde e institucional para
implantação de um programa habitacional popular. Então, um inquérito civil foi
instaurado para apurar a situação.
Os moradores também organizaram um abaixo-assinado se
manifestando para que a área de uso institucional do loteamento seja destinada
para atendimento de serviços públicos ou área de lazer para a comunidade local.
Entretanto, houve a aprovação da Lei Municipal n. 5.240/2023, que autoriza a
venda com encargos do imóvel 81-A, localizado no Loteamento Graf. Diante disso,
foi expedida a recomendação do MPSC ao Município.
"É necessário considerar que a impossibilidade de
alteração da destinação de áreas institucionais alcança não apenas o loteador,
mas o próprio Poder Público municipal, que não poderá lhe conferir finalidade
diversa da prevista em lei. Além disso, há o risco que emerge da
impossibilidade de reversão da alteração urbanística perpetrada", ressalta
a Promotora de Justiça na recomendação.
E se o Município não
responder?
Na falta de resposta à recomendação ou apresentação de
resposta considerada inconsistente, a Promotoria de Justiça adotará as medidas
necessárias à obtenção do resultado pretendido, inclusive na esfera da
moralidade administrativa.