Após Sanção do Governador - 21/06/2024 22:43

Nova lei garante parada de descanso para caminhoneiros em rodovias de SC

Motoristas poderão usar os pátios da Polícia Militar Rodoviária
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Lei federal permite que os caminhoneiros dirijam sem pausas por um período de até 5 horas e meia (Foto: Carlos Kilian, Agência AL)

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei que permite que caminhoneiros usem os pátios da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina como pontos de parada para descanso. De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a norma havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc).

De acordo com o texto sancionado na última sexta-feira (14), o uso dos pátios é gratuito e seguirá critérios de espaço e número de veículos a serem estabelecidos pelo comando da instituição. O intuito da norma é garantir a saúde dos profissionais.

A medida consta na Lei 18.935/2024 e adapta para o Estado o previsto na Lei Federal 13.103/2015, sobre o uso gratuito de espaço para descanso nas rodovias. Pela norma nacional, os caminhoneiros podem descansar em estações rodoviárias; pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas; refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.

Descanso previsto em lei

A lei federal permite que os caminhoneiros dirijam sem pausas por um período de até 5 horas e meia. Após isso, é obrigatório tirar um intervalo de 30 minutos.

Além do intervalo de 30 minutos, é obrigatório que o caminhoneiro tenha descanso de 11 horas a cada período de 24 horas. O motorista só pode trabalhar 8 horas por dia. Quando houver necessidade de hora extra, o período deve ser de, no máximo, 2 horas — podendo ainda se estender até 4 horas, quando há convenção coletiva.

Fonte: NSC
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