O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.898/2024, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país. Esta nova legislação oferece um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda, registradas no Cadastro Único ou que tenham membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O anúncio foi divulgado nesta segunda-feira (24).
A medida tem como objetivo aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis, assegurando o acesso a serviços essenciais para a saúde, higiene e qualidade de vida. A nova lei entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores de serviço terão até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não o tenham feito.
A responsabilidade pela implementação da TSAE recairá sobre os prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) supervisionarão e fiscalizarão a aplicação da lei em seus respectivos estados.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é responsável de promover a ampla divulgação da TSAE, assegurando que a população tenha acesso às informações sobre o benefício e saiba como solicitá-lo.
De acordo com o texto da Lei nº 14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será realizado prioritariamente por meio de subsídio cruzado, onde os custos são rateados entre as demais categorias de consumidores, podendo ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.