Congresso X STF - 26/06/2024 09:51

STF decide nesta quarta a quantidade de maconha que vai diferenciar usuário de traficante

Definição serve para ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes
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Arte / WH3

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (26) qual quantidade de maconha será considerada de uso pessoal. Isso significa que os ministros devem fixar um critério, baseado na quantidade da substância para diferenciar o usuário do traficante. Essa definição serve para ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes. As informações são do g1.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a quantidade limite deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a medida poderá ficar em torno de 40 gramas.

Nessa sessão, os ministros também vão definir a tese, uma espécie de resumo da conclusão de que não é crime o porte da substância para consumo próprio. Essas orientações serão usadas pela Justiça para o julgamento de casos semelhantes.

Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados. E o impacto pode ser maior, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.

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Maconha não será legalizada

O Supremo não legalizou o uso das substâncias. Apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime.

Esta prática, no entanto, continuará sendo um ato ilícito, mas de natureza administrativa, porque as penalizações serão de cunho educativo: advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Diferença entre usuário e traficante

Definir um marco para diferenciar o usuário do traficante é necessário porque a norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.

Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos:

A natureza e a quantidade da substância apreendida;

O local e as circunstâncias da apreensão;

As circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação ficava a cargo da Justiça.

Na prática, o objetivo de fixar uma quantidade é evitar que casos de usuários sejam enquadrados na Justiça como tráfico de drogas pela falta de uma norma clara para separar as duas situações.

Fonte: NSC
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