O governo não levará em conta a data da compra ou da chegada do produto ao Brasil, mas sim a data de registro da Declaração de Importação de Remessa, conhecida como DIR.
Uma compra feita no dia 15 de julho (antes da vigência da cobrança), por exemplo, pode chegar no Brasil no dia 31 de julho e a DIR pode ser emitida (ainda em uma situação hipotética) em 1º de agosto, o comprador já vai pagar o imposto. É preciso levar em consideração o período de translado da compra e de emissão da declaração.
A aplicação da alíquota de 20% vale para compras abaixo do valor de U$$ 50 (cerca de R$ 250). Para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, não houve alteração no porcentual cobrado: elas seguem submetidas a uma alíquota de 60%. Mas há um desconto de U$$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.