Prazo de 30 dias - 02/07/2024 06:35 (atualizado em 02/07/2024 06:39)

Em decisão inédita, Justiça de SC determina cirurgia de redesignação sexual pelo SUS

Paciente está na lista de espera de Goiás, uma vez que em Santa Catarina não existe hospital público de referência para a realização do procedimento de redesignação sexual
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Em uma decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que uma paciente trans passe por procedimento cirúrgico de redesignação sexual pelo SUS dentro do prazo de 30 dias. Conforme divulgado pela Defensoria Pública, a moradora de Florianópolis já espera na fila há mais de dois anos, e tem apresentado problemas de saúde em razão da demora.

Na decisão consta que a mulher está na lista de espera do estado de Goiás, uma vez que em Santa Catarina não existe hospital público de referência para a realização desse tipo de procedimento. No entanto, diante da longa espera, a paciente decidiu acionar o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado.

No recurso, foram apresentados laudos médicos da paciente e a “prescrição expressa de necessidade de urgência no procedimento”, tendo em vista os problemas psicológicos enfrentados por ela.

Decisão para imediata cirurgia de redesignação sexual não possui precedentes em SC

De acordo com o defensor público Tiago Queiroz da Costa, a decisão, proferida por unanimidade, não possui precedentes no estado. A prefeitura e o governo de Santa Catarina podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: ND+
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