SEGURANÇA - 02/07/2024 06:40

STF x Alesc: usuário de maconha pode ser punido duas vezes em SC; entenda o motivo

Decisão do STF, que descriminaliza a maconha, ocorreu no mesmo mês em que avança na Alesc um projeto de lei que multa com um salário mínimo quem portar entorpecentes em Santa Catarina
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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, conflita com um projeto de lei, que pune o porte de substâncias ilícitas, previsto para ser votado Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) nesta terça-feira (2).

Especialistas jurídicos explicam que a coexistência das duas diretivas, caso o PL seja aprovado, um usuário de maconha pode ser punido duas vezes no Estado.

O PL 475/2021 quer multar com um salário mínimo quem porta entorpecentes em locais públicos em Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL).

O STF entendeu, após julgamento, que o usuário de maconha pego com até 40 gramas da erva não comete mais crime e irá responder apenas por ato ilícito administrativo.

Segundo o advogado Gustavo da Luz, especialista em crimes financeiros e tribunal do júri, a lei nacional sobrepõe a lei estadual. Ele explica que, além disso, a pena sugerida pelo projeto de lei que corre na Alesc é maior do que a estabelecida pelo STF, o que também abre brecha para o projeto de lei ser embargado.

O advogado afirma que, caso aprovada, a lei pode ser alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelo STF, que iria anular a lei e suspender todos os seus efeitos. Conforme o especialista, essa medida vale inclusive para leis municipais que sobreponham a decisão do Supremo Tribunal.

Por que SC pode ter punição dupla a portador de maconha

O advogado reforçou que não cabe à Alesc legislar sobre a política de drogas já estabelecida em âmbito nacional. No entanto, caso o projeto de lei seja aprovado e o STF não provocado a anular a legislação estadual, as duas regras podem coexistir.

De acordo com Gustavo da Luz, isso pode fazer com que o usuário de maconha flagrado com a erva receba uma punição dupla: a multa sugerida pelo PL 475/2021 e pelo ato ilícito administrativo fixado pelo STF.

Fonte: ND+
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