A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, conflita com um projeto de lei, que pune o porte de substâncias ilícitas, previsto para ser votado Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) nesta terça-feira (2).
Especialistas jurídicos explicam que a coexistência das duas diretivas, caso o PL seja aprovado, um usuário de maconha pode ser punido duas vezes no Estado.
O PL 475/2021 quer multar com um salário mínimo quem porta entorpecentes em locais públicos em Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL).
O STF entendeu, após julgamento, que o usuário de maconha pego com até 40 gramas da erva não comete mais crime e irá responder apenas por ato ilícito administrativo.
Segundo o advogado Gustavo da Luz, especialista em crimes financeiros e tribunal do júri, a lei nacional sobrepõe a lei estadual. Ele explica que, além disso, a pena sugerida pelo projeto de lei que corre na Alesc é maior do que a estabelecida pelo STF, o que também abre brecha para o projeto de lei ser embargado.
O advogado afirma que, caso aprovada, a lei pode ser alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelo STF, que iria anular a lei e suspender todos os seus efeitos. Conforme o especialista, essa medida vale inclusive para leis municipais que sobreponham a decisão do Supremo Tribunal.
Por que SC pode ter punição dupla a portador de maconha
O advogado reforçou que não cabe à Alesc legislar sobre a política de drogas já estabelecida em âmbito nacional. No entanto, caso o projeto de lei seja aprovado e o STF não provocado a anular a legislação estadual, as duas regras podem coexistir.De acordo com Gustavo da Luz, isso pode fazer com que o usuário de maconha flagrado com a erva receba uma punição dupla: a multa sugerida pelo PL 475/2021 e pelo ato ilícito administrativo fixado pelo STF.