Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram nesta terça-feira (2) o projeto de lei que institui multa pelo porte e uso de drogas em espaços públicos no Estado. A cobrança será de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) para quem for autuado portando ou consumindo drogas ilícitas.
Espaços públicos neste caso incluem as proximidades de órgão, instituição ou construção pública, ruas ou parques. Aprovado, agora o texto vai para a análise do governador Jorginho Mello (PL).
O uso de drogas em público já é considerado ato ilícito pela Lei das Drogas, de 2006. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou não ser crime o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, mas o consumo em local público segue sendo proibido.
Em janeiro, Balneário Camboriú aprovou um projeto semelhante, que institui multa de até R$ 823 para quem for pego usando drogas na cidade. Segundo o texto, quem for flagrado com drogas para consumo pessoal em qualquer local público, como ruas e praias, será multado em R$ 412. O valor dobra se o lugar for próximo ou no interior de unidades de ensino, de Saúde, de Cultura, Esportes e outros. A ação não interfere nos trâmites criminais de cada caso, explica ainda o documento.
Para onde vão os valores arrecadados pela multa
De acordo com o texto aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), do total arrecadado com as multas, 50% deverá ser aplicado no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.