Em agosto de 2016, a mulher teria ido ao cartório de uma cidade vizinha de onde morava, na região do Vale do Aço, para se casar com o idoso. Segundo a denúncia, ela teria preenchido documento público com informação falsa, ao declarar que morava nesta cidade. Ainda conforme o processo, a mulher residia com o companheiro, o avô dele e os três filhos.
O objetivo da união seria receber benefícios previdenciários e assistência de saúde, já que o idoso é um policial militar reformado. Além da anulação, os órgãos pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos. Ela se defendeu negando que havia fraude em seu matrimônio e apresentou testemunhas, que teriam convencido o juiz da comarca.
Diante disso, MPMG e IPSM recorreram e modificaram a decisão de Comarca no Vale do Aço por meio do fundamento de que seria evidente que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram conforme a decisão.
Por fim, a Justiça reconheceu fraude no casamento em 2ª instância. Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado.