A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização em um caso de assédio sexual em Santa Catarina. A vítima, auxiliar administrativa, tinha apenas 17 anos quando foi vítima de investidas por um supervisor.
As instâncias anteriores haviam estabelecido uma indenização de R$ 8 mil, montante que foi considerado irrisório pelo colegiado diante de uma ofensa gravíssima.
“O valor da indenização é ínfimo dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, se considerada especialmente a gravidade do dano perpetrado contra os direitos da personalidade da trabalhadora”, afirmou o ministro Agra Belmonte, relator do caso.
A adolescente trabalhou por três anos na Saudesc Administradora de Planos de Assistência à Saúde Ltda, em Florianópolis, onde enfrentou assédio sexual diariamente.
A defesa da empresa alegou que as acusações eram “absurdas” e que a trabalhadora deveria comprovar os fatos relatados. A prática de assédio sexual e o comportamento inapropriado do supervisor, no entanto, foram confirmados por testemunhas.
Uma das colegas de trabalho contou que encontrou a vítima chorando após ser “encoxada” pelo supervisor, que passou a mão nela.
Supervisor praticava assédio sexual diariamente
Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, o assediador fazia gestos obscenos, forçava contato físico e chamava a adolescente para ir a motéis.O supervisor ainda falava para colegas que mantinha relações sexuais com ela e chegou a tentar puxá-la para dentro de um banheiro.
“O que se observa é que a prática era reiterada, o que certamente tornou o ambiente de trabalho prejudicial à saúde psicológica das trabalhadoras que tinham que lidar rotineiramente com o abusador”, destacou o relator.A auxiliar de 17 anos não foi a única funcionária vítima de assédio sexual na empresa. Uma testemunha do caso contou que se demitiu por causa da importunação sexual.
“Ele dizia para a depoente que, quando batiam a meta, a equipe saía para comemorar. Depois de um tempo, ele começou a convidar a depoente para sair, para ir ao cinema, época em que ela só tinha 17 anos”, diz a prova testemunhal do processo.
“Ela negava os convites. No intervalo para o café, ele dizia para a depoente que ela estava bonita e, no corredor, esfregava o corpo dele no dela quando iam passar. Ele também aproximava o rosto do rosto da depoente”, completa.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis havia fixado uma indenização em R$ 8 mil após concluir que o supervisor praticava assédio sexual ambiental, intimidando as subordinadas no ambiente de trabalho.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, mas a vítima entrou com recurso por considerar o valor incompatível para alguém que “ficou exposta a um ambiente insalubre, do ponto de vista psicológico, submetida a tratamento desrespeitoso e vexatório”.
O Tribunal Superior do Trabalho, então, aumentou a indenização para R$ 100 mil com base no porte econômico da empresa e na alta gravidade das ofensas praticadas, sobretudo face à idade da vítima.
“Em casos como esse, decorrente de ambiente de trabalho inadequado e hostil, a empresa não pode se abster de tomar medidas para fiscalizar ou mesmo punir o ofensor, pois é de sua responsabilidade manter o zelo e a proteção da segurança física e psicológica de suas colaboradoras”, explicou o ministro Agra Belmonte.