NOVIDADE - 28/08/2024 20:13

O que muda com o alistamento voluntário de mulheres nas Forças Armadas? Entenda o decreto

Alistamento voluntário de mulheres deve começar em 2025 e ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos; a apresentação ao serviço militar é obrigatória para os homens
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Com o alistamento voluntário de mulheres, elas poderão se apresentar ao recrutamento no ano em que atingem a maioridade, como os homens são obrigados a fazer – Foto: EsPECex/Reprodução

O presidente Lula (PT) assinou um decreto que estabelece o alistamento voluntário de mulheres nas Forças Armadas. A medida, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, permite a participação feminina voluntária na Marinha, no Exército e na Força Aérea Brasileira.

Atualmente, as mulheres só podem entrar nas Forças Armadas por meio de concurso público. Com o Decreto nº 12.154, elas poderão se apresentar voluntariamente para o recrutamento do serviço militar inicial aos 18 anos.

A apresentação em uma unidade militar aos 18 anos é obrigatória para os homens, que podem se voluntariar ou serem convocados para prestar serviço nas Forças Armadas.

O alistamento voluntário de mulheres deve começar em 2025 e ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. O anúncio da medida inédita faz parte da celebração dos 25 anos do Ministério da Defesa nesta quarta-feira, em Brasília.

“O serviço militar obrigatório no Brasil tem sido, historicamente, exclusivo para homens, com exceções para as mulheres que podem ingressar nas Forças Armadas de maneira voluntária e em funções específicas”, divulgou o governo federal, em nota.

“A crescente demanda por igualdade de direitos entre os gêneros, juntamente com o reconhecimento do papel fundamental que as mulheres podem desempenhar em diversas áreas, no entanto, tem impulsionado discussões sobre a revisão dessa exclusividade”, completou.

Como vai funcionar o alistamento voluntário de mulheres?

O recrutamento para o serviço militar inicial feminino é composto pelas etapas de alistamento, seleção e incorporação. A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e pode incluir mais de uma etapa, como a inspeção de saúde.

A inspeção do alistamento voluntário de mulheres será realizada por meio de exames clínicos e laboratoriais, para comprovar que a mulher não apresenta limitações à prestação do serviço.

As alistadas, então, serão incorporadas conforme as necessidades da Marinha, do Exército e da Força Aérea Brasileira. Elas podem desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação, a partir do qual 0 cumprimento é obrigatório.

O decreto prevê também que, ao concluir a formação básica, “as mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo”.

É possível, porém, que o tempo de serviço seja prorrogado. As normas complementares à medida do alistamento voluntários de mulheres ainda serão estabelecidas pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, e pelos comandantes das Forças Armadas.

Fonte: ND+
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