O presidente Lula (PT) assinou um decreto que estabelece o alistamento voluntário de mulheres nas Forças Armadas. A medida, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, permite a participação feminina voluntária na Marinha, no Exército e na Força Aérea Brasileira.
Atualmente, as mulheres só podem entrar nas Forças Armadas por meio de concurso público. Com o Decreto nº 12.154, elas poderão se apresentar voluntariamente para o recrutamento do serviço militar inicial aos 18 anos.
A apresentação em uma unidade militar aos 18 anos é obrigatória para os homens, que podem se voluntariar ou serem convocados para prestar serviço nas Forças Armadas.
O alistamento voluntário de mulheres deve começar em 2025 e ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. O anúncio da medida inédita faz parte da celebração dos 25 anos do Ministério da Defesa nesta quarta-feira, em Brasília.
“O serviço militar obrigatório no Brasil tem sido, historicamente, exclusivo para homens, com exceções para as mulheres que podem ingressar nas Forças Armadas de maneira voluntária e em funções específicas”, divulgou o governo federal, em nota.
“A crescente demanda por igualdade de direitos entre os gêneros, juntamente com o reconhecimento do papel fundamental que as mulheres podem desempenhar em diversas áreas, no entanto, tem impulsionado discussões sobre a revisão dessa exclusividade”, completou.
Como vai funcionar o alistamento voluntário de mulheres?
O recrutamento para o serviço militar inicial feminino é composto pelas etapas de alistamento, seleção e incorporação. A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e pode incluir mais de uma etapa, como a inspeção de saúde.A inspeção do alistamento voluntário de mulheres será realizada por meio de exames clínicos e laboratoriais, para comprovar que a mulher não apresenta limitações à prestação do serviço.
As alistadas, então, serão incorporadas conforme as necessidades da Marinha, do Exército e da Força Aérea Brasileira. Elas podem desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação, a partir do qual 0 cumprimento é obrigatório.
O decreto prevê também que, ao concluir a formação básica, “as mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo”.
É possível, porém, que o tempo de serviço seja prorrogado. As normas complementares à medida do alistamento voluntários de mulheres ainda serão estabelecidas pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, e pelos comandantes das Forças Armadas.