O Posto 12 da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) em Iporã do Oeste, passará a oferecer ao menos duas vagas de descanso para
caminhoneiros, conforme novas diretrizes publicadas pela corporação. A
iniciativa é parte de uma regulamentação estabelecida pela Lei nº 18.935, de 14
de junho de 2024, que busca garantir áreas seguras e adequadas para que
motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas possam descansar.
Segundo o Sargento PM, Edson Luiz Barbosa, comandante do Posto 12, a nova medida
atende a uma demanda antiga da categoria, já que muitos postos de combustíveis
pelo estado restringem ou cobram pela permanência dos caminhoneiros. Ele
destaca que a fadiga ao volante é uma das principais causas de acidentes nas
estradas, e oferecer espaços de descanso contribui para a redução desses casos,
aumentando a segurança no trânsito.
As vagas no Posto de Iporã do Oeste poderão ser usadas por um período máximo
de 14 horas. Exceder esse tempo, sem justificativa, será considerado estacionamento
irregular. Não será permitida a parada de veículos com cargas perigosas, vivas
ou refrigeradas, a menos que o caminhão tenha um dispositivo autônomo de
energia para manter a refrigeração. Em casos de emergência, o tempo de parada
poderá ser estendido até a solução do problema.
Além disso, os motoristas deverão se registrar no plantão do posto e
permanecer próximos ao veículo, saindo apenas para necessidades básicas.
Operações como transbordo de carga, descarregamento ou entregas não serão
permitidas durante o período de descanso.
Com a instalação de placas e sinalização adequadas pela Coordenadoria
Regional de Infraestrutura de São Miguel do Oeste, os caminhoneiros já estão
sendo informados sobre a disponibilidade das vagas de descanso no local.