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Conforme boletim oficial divulgado pela Justiça Eleitoral, as equipes de fiscalização identificaram o derrame de santinhos na Linha São Paulo, interior de Maravilha.
Eles esclarecem que o derrame de santinhos é prática vedada, tal como outros tipos de propaganda nos locais de votação e suas cercanias, na data do pleito. “As violações são passíveis de responsabilidade administrativa e criminal”, afirmam.