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Equipes de fiscalização, compostas por auxiliares da Justiça Eleitoral, identificaram a existência de um santinho (propaganda impressa) dentro de uma cabina de votação instalada na EEB João XXIII, em Maravilha.
De acordo com boletim oficial repassado pela Justiça Eleitoral, a inclusão de santinho na seção eleitoral é prática vedada, tal como outros tipos de propaganda nos locais de votação. “As violações são passíveis de responsabilidade administrativa e criminal”, enfatizam.