O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que permite que o juiz profira uma sentença condenatória, mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1192A, ingressada pela OAB, defende que o artigo é incompatível com a Constituição Federal.
– Precisamos acabar com essa anomalia, pois se o autor da ação penal não pede a condenação, o Judiciário há de respeitar, sob pena de cometer excessos, sendo inconstitucional o art. 385 do Código de Processo Penal por permitir a existência de sentença penal condenatória sem que o titular do exercício da pretensão acusatória a requeira – afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.
A OAB pede imediata concessão da medida liminar. A solicitação da entidade é para determinar que juízes e tribunais suspendam os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria.