O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que negou recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Catarina contra a startup Buser e outras empresas de fretamento.
O sindicato buscava impedir a atuação dessas empresas no transporte intermunicipal de passageiros no estado, alegando concorrência desleal e irregularidades no serviço.
A decisão destaca que uma nova legislação estadual, o Decreto 1.342/21, alterou as normas sobre o fretamento de transporte coletivo, permitindo às empresas prestarem o serviço de maneira legal, desde que respeitados os requisitos de cadastro de passageiros e preços livres de controle estatal.
O STJ entendeu que não há irregularidade na atividade da Buser, pois o serviço atende a um público previamente cadastrado e não está sujeito às mesmas regras do transporte coletivo regular.
“Muito provavelmente esse serviço não vai ser considerado como irregular, justamente porque agora sobreveio esse decreto. A época em que foi proposta a ação, em 2020, esse decreto ainda não existia, por isso que essa discussão era cabível”, avaliou o advogado Rafael Sousa Coelho.
Com isso, o tribunal rejeitou os argumentos do sindicato sobre a usurpação de serviço público e concorrência desleal, mantendo a legalidade da operação das empresas de fretamento.
Marco regulatório estadual do transporte
A decisão reflete as mudanças trazidas pelo novo marco regulatório estadual, que flexibiliza o fretamento, permitindo que empresas como a Buser atuem de forma mais livre no mercado de transporte coletivo intermunicipal.“Tudo isso se trata da questão de tutela de urgência. De questões preliminares, enfim, da necessidade de uma decisão urgente. Não põe fim a discussão, porque vai ter que ser tratada ainda no mérito. É uma segunda decisão que confirma, o indeferimento e a impossibilidade de se discutir isso no STJ, ou seja, a suspensão imediata das atividades da plataforma”, disse o advogado Maurício Tschumi Leão.