SÃO MIGUEL DO OESTE - 15/10/2024 21:02

Câmara rejeita vetos do prefeito a projetos que alteram Plano Diretor e tratam de doação de área em parcelamento do solo

Projetos haviam sido aprovados pela Câmara em setembro, foram vetados pelo prefeito e tiveram veto derrubado
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Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste rejeitou nesta terça-feira (15), em votação única, dois vetos a projetos de lei complementar aprovados no Poder Legislativo. As propostas haviam sido aprovadas em setembro, foram vetadas pelo prefeito e tiveram o veto derrubado. Com a rejeição dos vetos, o texto pode ser promulgado pelo prefeito ou, se este não o fizer em até 48 horas, pode ser publicado pelo presidente da Câmara, passando a vigorar. Leia mais sobre os vetos a seguir.

Veto nº 04/2024: veto do prefeito Wilson Trevisan ao Projeto de Lei Complementar 08/2024. O Projeto de Lei Complementar 8/2024, de autoria de Paulo Drumm (União), alterou os anexos I e II da Lei Complementar Municipal 002/2011 (Plano Diretor). Os anexos alterados são o Mapa de Zoneamento, para ampliar a Zona de Expansão Imediata do Município de São Miguel do Oeste; e o Mapa das Áreas de Especial Interesse, para incluir novas Áreas de Especial Interesse Social e de Interesse Residencial. O projeto foi aprovado em setembro deste ano.

Nas razões do veto, o prefeito justifica que vetou totalmente a proposta por contrariedade ao interesse público, e que a justificativa é baseada em argumentos técnicos do Setor de Engenharia. Diz o prefeito:

“Cumpre informar que as áreas urbanas desta municipalidade foram previamente delimitadas por meio da Lei Complementar Municipal nº 158/2023, a qual alterou o perímetro urbano do Município, o qual também faz parte das leis que compõem o Plano Diretor, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 002/2011.

De acordo com o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia, depreende-se que o Plano Diretor divide o Município de São Miguel do Oeste em três Macrozonas, sendo elas: Macrozona Rural (MZR), Macrozona Urbana Consolidada (MZUC) e Macrozona de Expansão Urbana (MZEU), subdividida em Zona de Expansão Imediata (ZEI) e Zona de Expansão Futura (ZEF), conforme preleciona os art. 79 e 86 da LCM nº 002/2011.

Assim, ao alterar o Anexo I da norma legal, haverá um aumento significativo de lotes em áreas distantes, as quais não possuem em suas proximidades os chamados ‘equipamentos comunitários’, estes que compreendem, por exemplo, as escolas, os postos de saúde e as creches, fazendo com que futuros moradores venham a percorrer longas distâncias para poderem se utilizar dos referidos equipamentos.

De outro lado, quanto a alteração do Anexo II, busca-se criar ‘Área Especial de Interesse Residencial’, a qual não encontra respaldo na legislação, uma vez que não há previsão legal do Plano Diretor para a sua criação, havendo, portanto, erros técnicos quanto a essa alteração.

Não fosse somente isso, a Administração Municipal contratou empresa especializada para alteração do Plano Diretor do Município que, por meio de uma equipe técnica especializada e Comissão criada por meio de Decreto Municipal, vem promovendo a análise e proposta de alteração do Plano Diretor, com a devida participação popular, em conformidade com o ordenamento jurídico.”

O veto foi rejeitado por maioria, com votos contrários de Cris Zanatta, Elias Araújo, Gilmar Baldissera (Gica), Islona Medeiros, Maria Tereza Capra, Marli da Rosa, Moacir Fiorini, Ravier Centenaro, Valnir Scharnoski (Nini), Vanirto Conrad e Vilmar Bonora. Foi favorável ao veto o vereador Carlos Agostini. O presidente Paulo Drumm só votaria em caso de empate.

Veto nº 05/2024: veto do prefeito Wilson Trevisan ao Projeto Substitutivo nº 1/2024 ao Projeto de Lei Complementar 2/2024. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 2/2024, de autoria de Valnir Scharnoski (Nini – PL), foi aprovado em setembro e dispõe sobre a proibição da exigência de doação de área pública no parcelamento do solo na forma de desmembramento no âmbito do Município de São Miguel do Oeste.

Nas razões do veto, o prefeito justifica que vetou totalmente a proposta por contrariedade ao interesse público, e que a justificativa é baseada em argumentos técnicos do Setor de Engenharia. Diz o prefeito:

“Depreende-se da análise técnica emitida pelo Departamento de Engenharia, que quando da criação do art. 81 da referida norma legal, buscou-se evitar que fossem criados lotes urbanos sem a doação de área pública como prevê as legislações federais e estaduais, assegurando que ao menos 10% da área a ser desmembrada ou de um lote com área mínima de 360,00m², fosse doado ao Município. Ressalta-se que, para a criação de loteamentos é necessário doar 10% de área pública, sendo 4% para áreas verdes e 6% para áreas institucionais, além das áreas destinadas ao sistema viário, perfazendo 35% de áreas públicas.

Neste sentido, com a referida alteração, ficaria proibida, por parte da municipalidade, a exigência de qualquer doação de lote urbano para os casos de parcelamento do solo que não fossem pela forma de loteamento ou condomínio de lotes, com a consequente revogação das disposições acerca da porcentagem de doação de área para cada situação específica.

No entanto, fora criado um artifício jurídico chamado de ‘gleba urbana’, sendo possível transformar uma gleba rural com 20.000,00 m² ou mais, em uma gleba urbana com 5.000,00 m², a qual posteriormente tornar-se-ia um lote urbano, sem passar pelo processo de loteamento, apenas realizando o desmembramento das glebas.

Assim, para a possibilidade de eliminar qualquer porcentagem de doação de área pública, seria necessário rever a legislação municipal que criou as chamadas ‘glebas urbanas’, uma vez que impactam diretamente nas questões relacionadas aos parcelamentos do solo, havendo, portanto, choque entre normas legais.”

O veto foi rejeitado por unanimidade dos vereadores presentes.

PROJETO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO

Projeto de Lei 110/2024: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação bens móveis da Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Jardim Encantado. Os bens doados são cinco aparelhos de ar-condicionado, a serem utilizados na unidade escolar. O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno, e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.

Fonte: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
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