A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste rejeitou nesta
terça-feira (15), em votação única, dois vetos a projetos de lei complementar
aprovados no Poder Legislativo. As propostas haviam sido aprovadas em setembro,
foram vetadas pelo prefeito e tiveram o veto derrubado. Com a rejeição dos
vetos, o texto pode ser promulgado pelo prefeito ou, se este não o fizer em até
48 horas, pode ser publicado pelo presidente da Câmara, passando a vigorar. Leia
mais sobre os vetos a seguir.
Veto nº 04/2024: veto do prefeito Wilson Trevisan ao Projeto
de Lei Complementar 08/2024. O Projeto de Lei Complementar 8/2024, de autoria
de Paulo Drumm (União), alterou os anexos I e II da Lei Complementar Municipal
002/2011 (Plano Diretor). Os anexos alterados são o Mapa de Zoneamento, para
ampliar a Zona de Expansão Imediata do Município de São Miguel do Oeste; e o
Mapa das Áreas de Especial Interesse, para incluir novas Áreas de Especial
Interesse Social e de Interesse Residencial. O projeto foi aprovado em setembro
deste ano.
Nas razões do veto, o prefeito justifica que vetou
totalmente a proposta por contrariedade ao interesse público, e que a
justificativa é baseada em argumentos técnicos do Setor de Engenharia. Diz o
prefeito:
“Cumpre informar que as áreas urbanas desta municipalidade
foram previamente delimitadas por meio da Lei Complementar Municipal nº 158/2023,
a qual alterou o perímetro urbano do Município, o qual também faz parte das
leis que compõem o Plano Diretor, em conformidade com o disposto no art. 2º da
Lei Complementar Municipal nº 002/2011.
De acordo com o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia,
depreende-se que o Plano Diretor divide o Município de São Miguel do Oeste em
três Macrozonas, sendo elas: Macrozona Rural (MZR), Macrozona Urbana
Consolidada (MZUC) e Macrozona de Expansão Urbana (MZEU), subdividida em Zona
de Expansão Imediata (ZEI) e Zona de Expansão Futura (ZEF), conforme preleciona
os art. 79 e 86 da LCM nº 002/2011.
Assim, ao alterar o Anexo I da norma legal, haverá um
aumento significativo de lotes em áreas distantes, as quais não possuem em suas
proximidades os chamados ‘equipamentos comunitários’, estes que compreendem,
por exemplo, as escolas, os postos de saúde e as creches, fazendo com que
futuros moradores venham a percorrer longas distâncias para poderem se utilizar
dos referidos equipamentos.
De outro lado, quanto a alteração do Anexo II, busca-se
criar ‘Área Especial de Interesse Residencial’, a qual não encontra respaldo na
legislação, uma vez que não há previsão legal do Plano Diretor para a sua
criação, havendo, portanto, erros técnicos quanto a essa alteração.
Não fosse somente isso, a Administração Municipal contratou
empresa especializada para alteração do Plano Diretor do Município que, por
meio de uma equipe técnica especializada e Comissão criada por meio de Decreto
Municipal, vem promovendo a análise e proposta de alteração do Plano Diretor,
com a devida participação popular, em conformidade com o ordenamento jurídico.”
O veto foi rejeitado por maioria, com votos contrários de
Cris Zanatta, Elias Araújo, Gilmar Baldissera (Gica), Islona Medeiros, Maria
Tereza Capra, Marli da Rosa, Moacir Fiorini, Ravier Centenaro, Valnir
Scharnoski (Nini), Vanirto Conrad e Vilmar Bonora. Foi favorável ao veto o
vereador Carlos Agostini. O presidente Paulo Drumm só votaria em caso de
empate.
Veto nº 05/2024: veto do prefeito Wilson Trevisan ao Projeto
Substitutivo nº 1/2024 ao Projeto de Lei Complementar 2/2024. O Projeto
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 2/2024, de autoria de Valnir
Scharnoski (Nini – PL), foi aprovado em setembro e dispõe sobre a proibição da
exigência de doação de área pública no parcelamento do solo na forma de
desmembramento no âmbito do Município de São Miguel do Oeste.
Nas razões do veto, o prefeito justifica que vetou
totalmente a proposta por contrariedade ao interesse público, e que a justificativa
é baseada em argumentos técnicos do Setor de Engenharia. Diz o prefeito:
“Depreende-se da análise técnica emitida pelo Departamento
de Engenharia, que quando da criação do art. 81 da referida norma legal,
buscou-se evitar que fossem criados lotes urbanos sem a doação de área pública
como prevê as legislações federais e estaduais, assegurando que ao menos 10% da
área a ser desmembrada ou de um lote com área mínima de 360,00m², fosse doado
ao Município. Ressalta-se que, para a criação de loteamentos é necessário doar
10% de área pública, sendo 4% para áreas verdes e 6% para áreas institucionais,
além das áreas destinadas ao sistema viário, perfazendo 35% de áreas públicas.
Neste sentido, com a referida alteração, ficaria proibida,
por parte da municipalidade, a exigência de qualquer doação de lote urbano para
os casos de parcelamento do solo que não fossem pela forma de loteamento ou
condomínio de lotes, com a consequente revogação das disposições acerca da
porcentagem de doação de área para cada situação específica.
No entanto, fora criado um artifício jurídico chamado de
‘gleba urbana’, sendo possível transformar uma gleba rural com 20.000,00 m² ou
mais, em uma gleba urbana com 5.000,00 m², a qual posteriormente tornar-se-ia
um lote urbano, sem passar pelo processo de loteamento, apenas realizando o
desmembramento das glebas.
Assim, para a possibilidade de eliminar qualquer porcentagem
de doação de área pública, seria necessário rever a legislação municipal que
criou as chamadas ‘glebas urbanas’, uma vez que impactam diretamente nas
questões relacionadas aos parcelamentos do solo, havendo, portanto, choque entre
normas legais.”
O veto foi rejeitado por unanimidade dos vereadores
presentes.
PROJETO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
Projeto de Lei 110/2024: de autoria do Poder Executivo,
autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação bens móveis da
Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Jardim Encantado.
Os bens doados são cinco aparelhos de ar-condicionado, a serem utilizados na
unidade escolar. O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno, e
ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.