O prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 será de 11 a 15 de novembro. Quem foi prejudicado por problemas logísticos ou acometido pelas doenças infectocontagiosas previstas no edital pode pedir, por meio da Página do Participante, para fazer as provas nos dias 10 e 11 de dezembro. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou a aplicação do exame no último domingo (3) e dá seguimento em 10 de novembro.
Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação. O participante será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.
Confira as situações que dão direito à reaplicação:
Infraestrutura e logística – Se o participante foi afetado por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, ele pode solicitar a reaplicação. Em tais casos, o inscrito deverá comparecer normalmente ao 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia. São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, situações como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Documentos – Nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente. Já em relação aos problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.