A Câmara Municipal
de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (12),
o Projeto de Lei 89/2024, de autoria do Poder Executivo, que
autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do serviço público de
transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de São Miguel do
Oeste. O projeto foi aprovado por unanimidade e ainda passará por segunda votação
antes de ser enviado ao prefeito para sanção.
O texto esteve na
pauta da sessão do dia 10 de outubro, e na oportunidade foi retirado de
discussão após pedido de vistas do vereador Paulo Drumm. No dia 22 de outubro,
Drumm presidiu uma audiência pública para debater o tema, da qual participaram
representantes de empresas de transporte, vereadores atuais e eleitos para o
próximo ano, representantes do Poder Executivo, além da comunidade local. Na
audiência, os vereadores pediram cópia dos estudos técnicos que embasaram a
proposta em discussão, que posteriormente foram enviados à Câmara e anexados à
tramitação do projeto de lei. Com isso, o texto voltou à discussão na sessão
desta terça.
SOBRE O PROJETO
A matéria autoriza
o Município a abrir licitação, na modalidade concorrência pública, para a
concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, a qual terá
como tipo de julgamento o menor preço da tarifa. Ainda prevê que o edital
exigirá comprovação de qualificação técnica dos licitantes para garantir um
serviço eficiente, seguro e acessível à população.
Segundo o texto, a
licitação será amplamente divulgada, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei
de Licitações). A administração municipal poderá subsidiar a concessionária por
quilômetro rodado, conforme estudo técnico anexo ao edital.
O Poder Executivo,
através da Secretaria Municipal de Urbanismo, será responsável pelo
planejamento, supervisão e fiscalização do serviço. As linhas, horários e
itinerários serão definidos detalhadamente no processo licitatório e ajustados
conforme a demanda.
A concessionária
deverá informar os horários e itinerários nos veículos e não poderá alterar as
linhas sem autorização. O projeto também prevê mecanismos para controle da
demanda de passageiros.
A estrutura
tarifária será estabelecida pelo Poder Público, e o contrato de concessão terá
vigência de até 10 anos, podendo ser prorrogado. Em caso de extinção do
contrato, os bens revertidos retornarão ao Poder Público.
O prefeito Wilson
Trevisan, em manifestação anexa ao projeto, afirma que atualmente as únicas
linhas de transporte existentes no Município dizem respeito ao transporte
escolar, o qual somente pode ser utilizado para este fim, existindo, assim, a
necessidade de o Município buscar meios de possibilitar outras formas de
transporte à população que necessita se locomover entre as comunidades e a sede
do Município.
“O transporte
coletivo municipal também tem a função de proporcionar uma alternativa de
transporte em substituição ao automóvel, buscando assim gerar economia à
população e uma melhoria da qualidade de vida da comunidade, tendo em vista a
redução da poluição ambiental, acidentes de trânsito, necessidade de
investimento em obras viárias, consumo desordenado de energia, dentre outros
fatores que oneram os cofres públicos e a própria população”, justifica o
prefeito.